O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) oficializou a Portaria nº 18, publicada em 3 de novembro de 2026, que institui um cronograma estratégico para a regularização do lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos de domínio estadual em Minas Gerais. A medida visa organizar a solicitação de outorgas de forma gradual, segmentada por bacias hidrográficas, abrangendo o período entre 2027 e 2029.
Quem deve se regularizar?
A convocação é destinada inicialmente a empreendimentos que operam Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário, conforme definido pela Deliberação Normativa Copam nº 217/2017. Além dessas unidades, a norma alcança outras atividades que realizem o descarte de líquidos em águas superficiais sob jurisdição mineira. O objetivo central é obter um mapeamento mais preciso sobre as pressões exercidas nos mananciais, garantindo maior controle ambiental.
Processo via sistema digital
A formalização dos pedidos de outorga deverá ser realizada obrigatoriamente através do Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Sout). A utilização da plataforma digital visa padronizar os procedimentos e assegurar que as informações sejam integradas aos sistemas de gestão ambiental e disponibilidade hídrica do estado. A medida reforça o compromisso do Igam em otimizar o acompanhamento dos usos da água.
Importância para a gestão hídrica
Segundo Marcelo da Fonseca, diretor-geral do Igam, o cronograma é um passo essencial para a segurança hídrica mineira. “Essa iniciativa reforça o compromisso do Igam com a gestão responsável dos recursos hídricos. Ao estabelecer um cronograma de convocação e promover a regularização dos lançamentos de efluentes, avançamos no conhecimento sobre as pressões exercidas sobre os corpos hídricos e na capacidade do Estado de planejar e acompanhar os usos da água, contribuindo para a proteção e a disponibilidade desse recurso para toda a sociedade”, declarou.
Previsibilidade aos usuários
A diretora de Planejamento e Regulação, Jeane Carvalho, ressalta que a segmentação por bacias hidrográficas oferece clareza aos responsáveis pelos empreendimentos. “A definição de um cronograma por bacias hidrográficas permite organizar a convocação dos empreendimentos de maneira gradual e planejada, oferecendo maior previsibilidade aos usuários para que providenciem a formalização de seus processos”, destaca.
- O processo deve ser feito exclusivamente pelo sistema Sout.
- As datas seguem o cronograma específico de cada bacia hidrográfica.
- O descumprimento dos prazos estabelecidos sujeita os infratores a sanções previstas no Decreto Estadual nº 47.383/2018.
É fundamental que os gestores de empreendimentos fiquem atentos aos prazos e às determinações da portaria para evitar penalidades e garantir a conformidade de suas operações com a legislação ambiental estadual vigente.
Com informações de Agência Minas.


