A Justiça Federal determinou que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) adote uma série de medidas emergenciais para garantir a segurança da Barragem de Lages, em Porteirinha, no Norte de Minas. A decisão atende a pedido do Advocacia Geral do Estado (AGE) após o rompimento parcial da estrutura, registrado no início de março, que levou à evacuação preventiva de centenas de pessoas na região.
O Governo de Minas atuou de forma imediata e coordenada diante da ocorrência, com mobilização de equipes técnicas para avaliação do cenário e adoção de medidas de proteção à população. A resposta contou com atuação integrada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), da Defesa Civil Estadual, da Policia Militar de Meio Ambiente e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, garantindo agilidade na tomada de decisões e na execução das ações emergenciais.
Considerando o risco iminente de galgamento ou ruptura da estrutura com potenciais consequências gravosas para a população do entorno e para o meio ambiente, a Advocacia-Geral do Estado propôs Ação de Tutela Cautelar Antecedente, com pedido liminar, para assegurar a adoção imediata, pelo empreendedor (Codevasf), de medidas de prevenção, estabilização, mitigação e o custeio do atendimento adequado à população atingida.
Pela decisão, a Codevasf deverá, no prazo de cinco dias, apresentar avaliação geotécnica da barragem, implementar medidas para drenagem e redução do nível do reservatório e iniciar o monitoramento contínuo da estrutura, com envio de relatórios diários aos órgãos ambientais e à Defesa Civil.
Também foi estabelecido prazo de até 30 dias para a regularização de instrumentos obrigatórios de segurança, como o Plano de Segurança da Barragem, o Plano de Ação de Emergência e relatórios técnicos que atestem a estabilidade da estrutura.
Os elementos apresentados à Justiça incluem notas técnicas elaboradas pelo Igam e pela Defesa Civil Estadual, além de autos de infração ambientais, que apontam a gravidade do ocorrido e o risco de agravamento da situação caso não haja intervenção imediata.
De acordo com os relatórios técnicos, o rompimento parcial ocorreu após um período de chuvas intensas que elevaram significativamente o volume de água na barragem, provocando o transbordamento da estrutura e danos ao maciço. As análises também indicam que o episódio não pode ser atribuído apenas às condições climáticas, havendo indícios de falhas de manutenção e de ausência de medidas preventivas ao longo dos últimos anos.
Vistorias realizadas pelo Igam identificaram sinais de comprometimento estrutural, como sistemas de drenagem inoperantes e falta de conservação adequada, além do registro de ocorrências anteriores de transbordamento, o que reforça o histórico de vulnerabilidade da barragem.
Na decisão, o juiz responsável destaca que o cenário exige resposta imediata para evitar danos maiores à população e ao meio ambiente. O magistrado também ressalta que o período chuvoso ainda em curso no Norte de Minas aumenta o risco de novos incidentes, o que torna indispensável a adoção de medidas emergenciais.
A decisão reforça ainda a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução em matéria ambiental, priorizando a proteção da vida humana e a preservação dos recursos naturais.
A ação segue em tramitação, e novas medidas poderão ser avaliadas ao longo do processo, inclusive em relação ao atendimento das famílias afetadas.


