A Prefeitura Municipal de Guaratinguetá comunica ao contribuinte Microempreendedor individual (MEI) que a partir do dia 01/09 deste ano, deverá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, que pode ser acessada por meio do portal gov.br/nfse ou o aplicativo NFS-e-Mobile.
Será necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuintes do Emissor Nacional para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), a partir do dia 01/09 deste ano.
A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo portal nacional, não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) permanecerá sem alterações, sendo realizada normalmente no portal do Município.